Bug #7613
abertoIdentificação do Consumidor NFCE
100%
Descrição
Olá
De acordo com o manual do NFcE Sefaz/RJ, é obrigatório a identificação do consumidor na emissão da NFce, se a venda for superior ou igual a R$ 2.000,00. Fiz um teste em ambiente de homologação e o PDV não criticou e emitiu o cupom assim mesmo.
Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.
IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.
_"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;
// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}
public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma venda
if (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"_
@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa
Solicito prazo para resolução
Obrigado
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Atualizado por Rodrigues Gustavo há 5 meses
Rodrigues Gustavo escreveu:
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De acordo com o manual do NFcE Sefaz/RJ, é obrigatório a identificação do consumidor na emissão da NFce, se a venda for superior ou igual a R$ 2.000,00. Fiz um teste em ambiente de homologação e o PDV não criticou e emitiu o cupom assim mesmo.
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IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.
"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma vendaif (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa
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Atualizado por Rodrigues Gustavo há 5 meses
Rodrigues Gustavo escreveu:
Olá
De acordo com o manual do NFcE Sefaz/RJ, é obrigatório a identificação do consumidor na emissão da NFce, se a venda for superior ou igual a R$ 2.000,00. Fiz um teste em ambiente de homologação e o PDV não criticou e emitiu o cupom assim mesmo.
Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.
IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.
"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma vendaif (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa
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Atualizado por Rodrigues Gustavo há 5 meses
Rodrigues Gustavo escreveu:
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Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.
IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.
_"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma vendaif (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"_@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa
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Atualizado por Rodrigues Gustavo há 5 meses
Rodrigues Gustavo escreveu (#note-3):
Rodrigues Gustavo escreveu:
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Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.
IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.
_"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma vendaif (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
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} else {
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}"_@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa
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Obrigado
Boa tarde a todos
Qual prazo para solução
Obrigado
Atualizado por Rodrigues Gustavo há 5 meses
- Estado alterado de New para Follow up from China
Atualizado por Rodrigues Gustavo há 4 meses
- Estado alterado de Follow up from China para Resolved