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Bug #7613

aberto

Identificação do Consumidor NFCE

Adicionado por Rodrigues Gustavo5 meses atrás. Alterado há 4 meses atrás.

Estado:
Resolved
Prioridade:
Immediate
Atribuído a:
Data de início:
01/11/2024
Data de fim:
22/11/2024 (Atrasado aproximadamente 4 meses)
% Completo:

100%

Tempo estimado:
Module:
PhizClip Shop

Descrição

Olá

De acordo com o manual do NFcE Sefaz/RJ, é obrigatório a identificação do consumidor na emissão da NFce, se a venda for superior ou igual a R$ 2.000,00. Fiz um teste em ambiente de homologação e o PDV não criticou e emitiu o cupom assim mesmo.

Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.

IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.

_"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;

// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}
public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma venda
if (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"_

@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa

Solicito prazo para resolução

Obrigado


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Tarefas relacionadas

Atualizado por Rodrigues Gustavo5 meses

Rodrigues Gustavo escreveu:

Olá

De acordo com o manual do NFcE Sefaz/RJ, é obrigatório a identificação do consumidor na emissão da NFce, se a venda for superior ou igual a R$ 2.000,00. Fiz um teste em ambiente de homologação e o PDV não criticou e emitiu o cupom assim mesmo.

Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.

IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.

"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;

// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}

public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma venda

if (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"

@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa

Solicito prazo para resolução

Obrigado

Atualizado por Rodrigues Gustavo5 meses

Rodrigues Gustavo escreveu:

Olá

De acordo com o manual do NFcE Sefaz/RJ, é obrigatório a identificação do consumidor na emissão da NFce, se a venda for superior ou igual a R$ 2.000,00. Fiz um teste em ambiente de homologação e o PDV não criticou e emitiu o cupom assim mesmo.

Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.

IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.

"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;

// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}

public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma venda

if (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"

@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa

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Atualizado por Rodrigues Gustavo5 meses

Rodrigues Gustavo escreveu:

Olá

De acordo com o manual do NFcE Sefaz/RJ, é obrigatório a identificação do consumidor na emissão da NFce, se a venda for superior ou igual a R$ 2.000,00. Fiz um teste em ambiente de homologação e o PDV não criticou e emitiu o cupom assim mesmo.

Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.

IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.

_"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;

// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}

public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma venda

if (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"_

@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa

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Atualizado por Rodrigues Gustavo5 meses

Rodrigues Gustavo escreveu (#note-3):

Rodrigues Gustavo escreveu:

Olá

De acordo com o manual do NFcE Sefaz/RJ, é obrigatório a identificação do consumidor na emissão da NFce, se a venda for superior ou igual a R$ 2.000,00. Fiz um teste em ambiente de homologação e o PDV não criticou e emitiu o cupom assim mesmo.

Precisamos ter uma crítica para não deixar que a NFcE não seja emitida antes do preenchimento da identificação do usuário.

IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Conforme inciso VI, artigo 50, Anexo I, do Livro VI do RICMS, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita: 1 - nas operações com valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - nas operações com valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente; 3 - nas operações com entrega em domicílio, hipótese em que deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. Na hipótese 2, caso o destinatário seja identificado é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.

_"public class ValidacaoNFCe {
public static boolean validarIdentificacaoDestinatario(double valorOperacao) {
// Valor mínimo para obrigatoriedade de identificação do destinatário
double valorMinimo = 2000.0;

// Verifica se o valor da operação é igual ou superior ao valor mínimo
return valorOperacao >= valorMinimo;
}

public static void main(String[] args) {
double valorDaVenda = 3500.0; // Exemplo de valor de uma venda

if (validarIdentificacaoDestinatario(valorDaVenda)) {
System.out.println("A identificação do destinatário é obrigatória.");
} else {
System.out.println("A identificação do destinatário não é obrigatória.");
}
}
}"_

@Cissy 崔敬仪 @henry 吴健 @Lucas Lisboa

Solicito prazo para resolução

Obrigado

Boa tarde a todos

Qual prazo para solução

@Lucas Lisboa @Cissy 崔敬仪

Obrigado

Actions #5

Atualizado por Rodrigues Gustavo5 meses

  • Estado alterado de New para Follow up from China

Atualizado por kiki zeng5 meses

  • Data de fim configurado como 20/11/2024

Estimated completion time 20/11/2024

Actions #7

Atualizado por Cissy 崔敬仪4 meses

  • Data de fim alterado de 20/11/2024 para 22/11/2024

Atualizado por Rodrigues Gustavo4 meses

  • % Completo alterado de 0 para 100

kiki zeng escreveu (#note-6):

Estimated completion time 20/11/2024

Olá boa tarde

Está funcionando perfeitamente, parabéns a todos os envolvidos.

Obrigado

Actions #9

Atualizado por Rodrigues Gustavo4 meses

  • Estado alterado de Follow up from China para Resolved

Também disponível em: Atom PDF